A imagem das pessoas não pode ser divulgada por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a sua autorização. Isso é consequência dos chamados direitos da personalidade, direitos que atingem indistintamente todas as pessoas. Um destes direitos é o da imagem.
A preocupação com os direitos fundamentais das pessoas vem se tornando cada vez mais efetiva desde que a jurisprudência desenvolveu o assunto a partir do conteúdo da Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X: ‘’São invioláveis a intimidade, a vida privada,










