O saque pode ser feito pelos dependentes do trabalhador, desde que apresentem os documentos necessários em uma agência da Caixa
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, o saque da conta pode ser feito pelos dependentes do trabalhador. Estes dependentes devem estar na "Relação de Dependentes" fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou na "Declaração de dependentes habilitados à pensão", fornecida pelo órgão pagador da pensão. Se não houver dependentes, quem pode receber o saldo da conta vinculada são os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.
Quais são os documentos necessários?
Para fazer esse saque, é preciso levar pessoalmente o








